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domingo, 7 de maio de 2017

A MÃE é sempre a mesma!

Origem da palavra mãe
“de matrem, caso acusativo do latim mater, pronunciado madre no português dos primeiros séculos, de onde veio comadre, pela formação cum matre, com a mãe; depois commatre, segunda mãe, madrinha, diminutivo de madre, em relação aos afilhados, isto é, aqueles que são tratados como filhos verdadeiros por quem cumpre a função da maternidade, como fazem a madrinha e a mãe adotiva, na falta da mãe biológica. Os étimos mata, em sânscrito; máter, em grego dórico; méter, no grego jônico e no ático; e as formas latinas mamma, seio, e mammare, mamar, revelam possível influência na sílaba inicial das palavras que designam a mãe em vários idiomas.”

A propósito da palavra mãe, há uns anos, dizia José Saramago acerca das reformas ortográficas:
«Aprendi a escrever mãe com "e", depois veio uma reforma e tive de aprender a escrever com "i" no final, veio mais outra reforma e voltou a ser com "e" no final. E com essas mudanças, a mãe, posso garantir-vos, era sempre a mesma. E agora, se mudarem de novo, ela só não é mais a mesma porque já morreu.»

Um abraço caloroso para todas as mães

ProfAP

sábado, 22 de abril de 2017

Na esteira de um parecer sobre o Acordo Ortográfico



Um artigo interessante que permite compreender melhor a posição de Angola em relação ao Novo Acordo Ortográfico.


Na esteira de um parecer sobre o Acordo Ortográfico

Filipe Zau |*  15 de Abril, 2017 (Jornal de Angola)

O acordo ortográfico é uma convenção pela qual se devem reger os utilizadores de uma língua, seguindo, em cada país, a lei oficial estabelecida para a escrita desse mesmo idioma que, como todos os outros, não tem proprietário. O dono de qualquer língua é apenas o usuário da mesma.

Uma auscultação interna levada a cabo, em 2008, por uma Oficina de Trabalho realizada em Luanda, chegou à conclusão de que o Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) apresenta aspectos positivos (simplificações e correcções em relação ao Acordo Ortográfico de 1945), mas também constrangimentos e situações aporéticas.
Dentre os constrangimentos destacam-se: a perspectiva utópica para a existência de uma única grafia para a Língua Portuguesa; o elevado número de excepções à regra; a falta de consenso para a elaboração de um Vocabulário Ortográfico Comum (VOC) e o elevado número de palavras com dupla grafia.
As aporias são aspectos que, cientificamente, não são explicados ou não são verificáveis. Após terem já sido apresentadas as primeiras quatro Bases do AO90, iremos comentar a próxima Base, de acordo com o Parecer Oficial de Angola sobre este mesmo assunto.
A Base V ao integrar referências à etimologia acaba por reconhecer a sua importância no plano ortográfico, o que não deixa de ser um aspecto positivo, mas torna-se incoerente relativamente à Base IV. A reorganização em dois grandes segmentos (emprego e contextos de uso) é outro dos aspectos positivos, já que no Acordo de 1945 aparecia disperso por vários grupos.
Torna-se, no entanto, necessário ponderar o facto de a Base V se referir à origem latina das palavras, mas ser omissa em relação às palavras de origens bantu e malaio-polinésias em uso na Língua Portuguesa, já que a língua é de todos. Para não ser exaustivo, de uma longa lista, passo a referir-me apenas a alguns vocábulos de origem no kimbundu. Mas há também apropriações de outras línguas africanas:
- “Andas” de “uanda”, que é uma tipoia presa a duas varas longas, e que se conduz apoiada aos ombros no transporte de pessoas ou cargas pesadas;
- “Banjo”: de “mbanza” (assim registado em 1894 pelo folclorista e filólogo americano Heli Chatelain em Folk-Tales of Angola), instrumento musical, desde pelo menos meados do século XVI, conhecido em Portugal pelo nome de banza e que aparece na xilogravura que ilustra a capa do folheto do “Auto da Natural Invenção” de Ribeiro do Chiado, anterior a 1549;
- “Bunda”: nádegas, de “mbunda”;
- “Cabaço”: no sentido popular de virgindade, hímen, de “kabasu”;
- “Cachimbo”: de “kixima”, escavação aberta numa superfície formando um oco ou buraco e que deu origem ao verbo cachimbar.
- “Cambada”: de dikamba, amigo, parceiro, camarada;
- “Careca”: de “makorica”, calvície;
- “Carimbar”, “carimbo”: palavras classificadas, em 1873, pelo bispo D. Francisco de São Luís, no seu glossário, citado como “vocábulos muito modernamente introduzidos na nossa língua em papéis do governo, para significar a marca pública que se punha ou se põe na moeda papel, ou na metálica, de “kirimbu”, marca, donde formão os povos [os povos de Angola] as vozes verbais “kuta-kirimbu” e “kubaka-kirimbu”, marcar;
- “Cochilar”: de “kochila”, dormitar, o que originou também “cochilo”, modorra, da forma “acucochila”;
- “Dengue”: de “ndengue”, o mais novo, criança, o que motivou o emprego do mesmo nome, por extensão, em Portugal, aos grados e carinhos com que as escravas procuravam acalmar as crianças choronas;
- “Encafuado”: metido em lugar ermo e escuro, de “ka-nfundu”, moradia em lugar distante e ermo;
- “Minhoca”: de “nhoca”, cobra, tendo aglutinado o prefixo locativo um, em dentro de, o que configura a ideia de anelídeo encontrado no interior da terra…
Segundo o investigador brasileiro Luís Ramos Tinhorão, na sua obra “Os Negros em Portugal; uma presença silenciosa”, terá sido o bispo do Reservatório de Coimbra e conde de Arganil, D. Francisco de São Luiz, posteriormente, Cardeal Saraiva que, em 1837, editou pela Tipografia da Academia Real das Ciências de Lisboa o “Glossário de Vocábulos Portugueses Derivados das Língua Orientais e Africanas, excepto Árabe”. Este levantamento inicial de D. Francisco de São Luiz revelava a existência de um total de vinte e sete vocábulos de origem africana de uso corrente em Portugal. No entanto, palavras como, por exemplo, “azagaia”, embora de origem africana (neste caso berbere), não constam deste glossário.
A continuação das pesquisas, principalmente no Brasil, descortinou a existência de mais de trezentas e cinquenta palavras de origem africana, sendo algumas delas também usadas em Portugal. Após o levantamento de D. Francisco de São Luiz, ocorreram outros estudos que permitiram triplicar a primeira lista dos vocábulos portugueses de origem africana, dada a contribuição de investigadores e africanistas como:
- A. J. de Macedo Soares, em 1880, “Sobre as Palavras Africanas Introduzidas no Português do Brasil”;
- Nelson de Senna, em 1921, “Africanismos no Brasil e Africanos no Brasil”, em 1938, do mesmo autor;
- Jacques Raimundo, em 1933, “O Elemento Afro-Negro no Português do Brasil”; Sousa Carneiro, em 1937, “Mitos Africanos no Brasil (glossário)”;
- Dante de Laytano, em 1936, “Os Africanismos do Dialecto Gaúcho (glossário)”;
- Aires da Mata Machado Filho, de 1944, “O Negro e o garimpo em Minas Gerais (glossário)”.
Na realidade, os vocábulos portugueses originários de termos africanos foram ignorados pelo AO90. Por estes e demais aspectos ainda a considerar, há preocupações que impedem o Estado angolano de ratificar o AO90 sem que se operem as rectificações que se fazem necessárias.
Do ponto de vista educativo, há a dificuldade de se proceder à capacitação de professores e estudantes para aspectos do AO90 que, cientificamente, não são suficientemente consistentes. Do ponto de vista económico mudar, após a reforma educativa, manuais escolares com pouco tempo de duração implicaria num esforço financeiro acrescido com sérios prejuizos para outras necessidades, bem mais urgentes, do sistema educativo.


* Ph. D em Ciências da Educação e Mestre em Relações Interculturais

domingo, 16 de abril de 2017

Como escrever: "páscoa" ou "Páscoa"?


Dizia-me há dias um amigo que, com “estas coisas” do Acordo Ortográfico, já não sabia quando usar as maiúsculas. E dava como exemplo a palavra PÁSCOA.
Como o AO90 não alterou a regra que determina que os nomes que designam festas ou festividades são escritos com inicial maiúscula, não há qualquer dúvida.

RESPOSTA:
Como acontece com Carnaval ou Natal, devemos escrever Páscoa!
Obs.: Embora haja oscilação (até no Ciberdúvidas) entre “domingo de Páscoa” e “Domingo de Páscoa”, considerando que, no seu conjunto, a expressão designa uma celebração festiva, parece-me ajustado escrever Domingo de Páscoa. Claro que, no uso comum, a palavra domingo deve ser grafada com minúscula, regra que vem do AO45.

Abraço e bom final de Domingo de Páscoa!

ProfAP

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Palavras inventadas pelo AO90?

Comentário:
Eis um artigo interessante, que vale a pena ler, cujo autor, com claro deleite intelectual, apresenta o AO90 como um documento fora da lei (literalmente) e recheado de grafias “inventadas”, consequência das alterações introduzidas, por exemplo, com a supressão das consoantes “c” e “p” e de alguns hífenes.
Nem as leis nem os meandros mais profundos da linguística são o meu forte, pelo que me limito a deixar duas observações:
1. Muito do que é dito poderia aplicar-se à reforma de 1945 e sobretudo à de 1911 (fortemente contestada por vultos intelectuais da época).
2. Quase no fim (ponto 5.1.), diz-nos Ivo Miguel Barroso: “A melhor alternativa será escrever em Português costumeiro pré-AO90, para não cometer quaisquer erros ortográficos.
Duas pequenas distrações foram o suficiente para o autor cair na escrita criativa e fora da lei quando usa no artigo as grafias “anti-etimológicos” e “pseudo-normas”.
O AO45 determina (Base XXIX) que só se emprega hífen com anti se a seguir estiver h, i, r ou s e com pseudo antes de vogal, h, r ou s. Logo, tanto no AO45 como no AO90: antietimológico e pseudonormas!

Bem prega Frei Tomás…



OPINIÃO de Ivo Miguel Barroso (5-4-2017)

Palavras inventadas pelo Acordo Ortográfico de 1990
A reforma ortográfica que se quer impor aos portugueses está cheia de erros técnicos. É urgente revogá-la.

1. O aspecto mais grave, numa análise na especialidade, das Bases do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 1990, é a invenção de lemas/verbetes (isto é, entradas de dicionário).
Os verbetes ou lemas inventados, inexistentes até então no Português europeu e até mesmo no Português do Brasil, são os seguintes:
 i) “conceção” (sic) (em lugar de “concepção” );
 ii) “receção” (sic) (em vez de “recepção” );
Ambas as palavras figuram na Base IV, n.º 1, al. c), das Bases do AO90 (Anexo I), segundo “as pronúncias cultas da língua”, uma criatividade conceptual do AO90, indeterminada ao máximo — ao se dispor que há mais do que uma; inconstitucional, por ser discriminatória em razão do território; e certamente “de aplicação [...] leviana”.
Estas palavras são a tal ponto originais e criativas que nem sequer existem na ortografia e correspondente léxico do Português do Brasil!
1.1. Existem ainda múltiplas palavras inventadas no domínio da falta de hifenização. Aparentemente, estarão neste último caso as palavras “infrassom”, bem como: “extrarregular”, “extraescolar”, “autoestrada” e “autoaprendizagem” (utilizamos aqui os exemplos exarados no próprio AO90).
1.2. O erro da alegada existência de “conceção” e de “receção” é reiterado pela “Nota Explicativa” do AO90, nestes termos:
“É indiscutível que a supressão deste tipo de consoantes vem facilitar a aprendizagem da grafia das palavras em que elas ocorriam.
De facto como é que uma criança de 6-7 anos pode compreender que em palavras como concepção, [...] recepção, a consoante não articulada é um p, ao passo que em vocábulos como correcção, direcção, objecção, tal consoante é um c?
Só à custa de um enorme esforço de memorização que poderá ser vantajosamente canalizado para outras áreas da aprendizagem da língua”.
Quem escreveu esta passagem estava convencido de que, na ortografia do Português do Brasil, tais palavras eram grafadas invariavelmente sem a consoante “p”!
Segundo informação da Academia das Ciências de Lisboa, a “Nota Explicativa” era intitulada “Introdução”. Porém, não foi publicada.
O problema de apuramento da vontade subjectiva do autor material é que quase todos os trabalhos preparatórios não estão no arquivo da Academia das Ciências; pelo que é difícil reconstituir a “vontade” (elemento subjectivo de interpretação) dos autores materiais do AO90.
Há, porém, uma grave contradição entre o que a “Nota Explicativa” refere; e, depois, admitir que há dupla grafia, na Base IV, n.º 1, al. c), do Anexo I.
Tudo isto ocorre em dois anexos do mesmo tratado internacional.
Por isso, as palavras aludidas foram palavras inventadas a partir do nada, não encontrando outra justificação que não seja a “criatividade”, senão mesmo ignorância da ortografia do Português do Brasil, por parte dos autores materiais do AO90.
Talvez o Sr. Malaca Casteleiro nos possa esclarecer quem foi o autor de tais criatividades, que nem sequer existem na ortografia do Português do Brasil: se ele próprio, se o Sr. Antônio Houaiss.
2. Etimologicamente, “concepção” advém etimologicamente da palavra latina “conceptio, conceptionis” (“conceptione”); e do verbo “concipere” (que significa tornar inteiramente, conter).
O verbete “recepção” advém, por via culta, de “receptio, receptionis” (“receptione”), que significa acto de receber.
“Conceção” e “receção” são resultado da ignorância dos autores materiais do AO90. Tais lemas são inconstitucionais, uma vez que um acto jurídico-público viola directrizes estéticas (cfr. artigo 43.º, n.º 2, da Constituição).
O exposto implica ainda dois graves e crassos erros de facto do AO90, geradores de vício de violação de lei constitucional e de normas costumeiras, pois se pressupôs que um facto existia, quando, na verdade, não existia.
O “legislador dos nomes” (para utilizar a expressão de Platão, no diálogo Crátilo) terá adormecido. Tal não seria facto grave, se se tratassse de um autor de reconhecidos créditos e renome, como Homero — o que não é o caso. Parafraseando um antigo brocardo, “Aliquando Malaca Castellerus dormiebat” (“De vez em quando, Malaca Casteleiro dormia”).
Dormia? Ressonava!, compulsiva, indolente e inconscientemente, ao fazer um trabalho de tão péssima qualidade, em nome do Estado Português, e induzindo em erros infantis, anti-etimológicos e antiortográficos, desde 2010 até aos dias de hoje!
Acrescem, nos verbos, 68 formas flexionadas; e, nas restantes palavras, as formas, amiúde, no género feminino e no plural; o que envolve um impacto extremamente amplo das palavras inventadas, na alegada “aplicação” do AO90.
E “o público, mesmo o público sério, constitucional e parlamentar”, decerto não poderá estranhar que, tendo embora à nossa mão o “Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa” — “monumento decerto grandioso, donde salta, por torneira de ouro, o puro e forte jorro da verdade” —, fôssemos beber às fontes (as duas variantes ortográficas do Português), de onde desce com alarvidade “a baba crassa do erro”.
Daqui se intui que o “Anteprojecto...” de 1988 e o AO90 foram feitos “a martelo”, acientificamente; procedimento esse causado por uma nítida avidez de mexer na ortografia “à paulada”, devido a interesses próprios de muito duvidosa idoneidade. De resto, ambos os textos foram objecto de dois pareceres negativos por parte da Comissão Nacional da Língua Portuguesa (pela mão do Professor Óscar Lopes, e presidida por Vítor Aguiar e Silva) e por parte da Direcção-Geral da Educação, entre 1989 e 1991. E o AO90 foi ainda objecto de 25 pareceres negativos, num total de 27, pedidos a personalidades e instituições em 2005, aquando do processo conducente à ratificação do 2.º Protocolo Modificativo ao AO90.
A somar ao caos ortográfico gerado, tais palavras conduzem amiúde a erros semânticos, documentados pela página do Facebook “Tradutores contra o Acordo Ortográfico”, devido às homofonias com outras expressões do léxico:
 i) A palavra inventada “conceção” passou a ser confundida com a palavra homófona “concessão de crédito”; designadamente no Ensino Superior, como na Universidade de Aveiro, no Instituto Superior de Gestão ou na Escola Superior de Gestão!;
 ii) Regista-se também a utilização da palavra inventada “conceção”, em lugar de “concessão”: “conceção do visto”, “da autorização”, “da nacionalidade”, “de prémio” (por exemplo, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e por entidades públicas autárquicas);
 iii) “receção” (em lugar de “recepção”) é confundida com a palavra homófona “recessão”: “recessão dos convidados”; “com aviso de recessão” (por parte do Supremo Tribunal de Justiça); “recessão de luz”.
2.1. Deste modo, há violação do artigo 11.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa: a Língua oficial do Estado é o Português, e não palavras inventadas por um Tratado internacional.
Existe ainda ilegalidade “sui generis”, por violação do próprio Tratado do AO90, extravasando os limites auto-impostos ao poder do Legislador convencional. Com efeito, o Legislador do AO90 não poderia ter inventado novas palavras, sob pena de inconstitucionalidade material superveniente (o n. 3 do artigo 11.º foi acrescentado na Revisão Constitucional de 2001) e de violar o fim do Tratado, mas tão-só conformar as já existentes, nas duas variantes do Português.
Para além disso, a designação do Tratado, intitulado “Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”, bem como o elemento interpretativo do Preâmbulo (“Considerando que o projecto de texto de ortografia unificada de língua portuguesa aprovado em Lisboa, em 12 de Outubro de 1990, (...) constitui um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa (...)”), implica auto-limites à liberdade convencional por parte das Partes deste Tratado, que inclui uma Reforma ortográfica: o AO90 não poderia ter inventado palavras, inexistentes em Língua Portuguesa (isto é, inexistentes em qualquer das suas duas variantes: a do Português europeu e a do Português do Brasil) .
Tal inconstitucionalidade (e ilegalidade) também decorre das Constituições dos restantes Estados que ratificaram o 2.º Protocolo Modificativo do AO90, que consagram o Português como língua oficial (Brasil, Cabo Verde, Timor-Leste; e, implicitamente, nas Constituições da Guiné-Bissau e de São Tomé e Príncipe — v. infra).
Deste modo, as palavras inventadas, pelo AO90, pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC), são também ilegais “sui generis”, por violação dos limites auto-impostos pelo próprio AO90.
“Nós não somos do século de inventar palavras. As palavras já foram inventadas” .
O AO90 é uma tentativa comprovadamente falhada de importação da Cultura brasileira.
3. O AO90 é um documento de péssima qualidade linguística. Para piorar esta situação anómala e desviante, a pretensa “aplicação” do AO90 — por parte dos “Linguistas” do CELGA-ILTEC e de outras instituições, públicas (Assembleia da República; Imprensa Nacional – Casa da Moeda) e privadas — tem “executado” o AO90, com ampla redução das facultatividades permitidas; integração do AO90 essa que, para além de inconstitucional, é calamitosa:
 i) Teve efeitos nas famílias de palavras conexas:
 1) “Contraceção”, por “contracepção”; “anticoncetivo”, por “anticonceptivo”; “concetáculo” por “conceptáculo”; entre muitas outras;
 2) “recetivo” por “receptivo”; “recetar” por “receptar”, e “recetação” por “receptação” (um tipo de crime do Código Penal); “recetáculo” por “receptáculo”,
 ii) Contam-se em centenas as palavras inventadas, devido a supressão do “c”: “espetador” (quando, no Brasil, se escreve sempre “espectador” — de cinema, por exemplo); “confeção” por “confecção”; “indefetível” por “indefectível”;
 iii) Por supressão atrabiliária da consoante “p”: “aceção” por “acepção” (susceptível de ser confundida com a homófona “acessão”); “deceção” por “decepção”; “perceção” por “percepção”, e “percetível” por “perceptível”.
 iv) O conversor Lince e o Vocabulário Ortográfico do Português (que foi prometido estar pronto em Maio de 2017) não deixam escolher entre estas “facultatividades”, permitidas expressamente pelo AO90;
 v) As facultatividades são oriundas do Formulário Ortográfico da Academia Brasileira de Letras de 1943 (mandado aplicado a partir de 1955), reforma mediante a qual foi feita a alfabetização do Brasil. As duplas grafias e multigrafias foram depois transpostas para o AO90, sendo um dos aspectos mais negativos deste.
A introdução das facultatividades gráficas generalizadas e irrestritas (cfr., por exemplo, esta Base IV, n.º 1, alínea c) tem efeitos muito perniciosos, v.g., pulverizar a ortografia em multigrafias entre os vários países lusógrafos e restantes comunidades; em multigrafias regionais; e em multigrafias particulares.
Aqui, uma vez mais, a (alegada) “aplicação” do AO90 desunifica a ortografia da variante euro-afro-asiático-oceânica relativamente à grafada em Português do Brasil; o que conduz a um isolacionismo incompreensível.
“Ao fim de anos e anos de queixas, denúncias, ataques, implorações, os inventores do AO continuam, pois, a festejá-lo. Nunca, porém, a protegê-lo. A sério: jamais se viu defenderem 'materialmente' o seu produto. Não existe um simples artigo em que o AO90 veja defendidas as suas concretas opções, esclarecidas naturais dúvidas, expostas vantagens”.
Têm pois razão os especialistas que consideram o “Acordo Ortográfico” de 1990 “um monumento de incompetência e de ignorância”.
Em suma, o AO90 promoveu, desta forma, com o seu laxismo, a disortografia, a iliteracia funcional, bem como o caos ortográfico e semântico.
4. Em termos de Direito, julga-se que há um dever de rejeição das palavras inventadas por parte do intérprete. Com efeito, estas normas mais “aberrantes”, deturpadoras do núcleo identitário das normas ortográficas costumeiras — de aquém e além-Mar —, por aplicação directa do dever fundamental de não atentar contra o património cultural imaterial da Língua Portuguesa no seu todo (que inclui, portanto, as ortografias das variantes europeia e brasileira) (art.º 78.º, n.º 1, 2.ª parte, da Constituição da República Portuguesa).
Ora, este dever fundamental obriga a preservar, defender e valorizar o património cultural, obriga “todos” os intérpretes das Constituições dos Estados lusógrafos, que consagram igualmente o Português como língua oficial, explicitamente (casos também das Constituições brasileira — art.º 13.º, corpo do preceito —, da cabo-verdiana — art.º 9.º, n.º 1 —, e da de Timor-Leste — art.º 13.º, n.º 1) ou implicitamente, a desobedecer a estas pseudo-normas, manifestamente “tortas”.
Assim sendo, regista-se uma antinomia, uma vez que se manda obedecer ao Português; mas há palavras inventadas, inexistentes em Português. Como solucionar este problema jurídico?
4.1. As rectificações são admissíveis para as leis ordinárias, desde que “exclusivamente para correcção de lapsos gramaticais, ortográficos […]” (artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 74/98 (Lei-formulário), na redacção actual, após a Lei n.º 26/2006); para os também denominados “erros inofensivos”, não fundamentais.
Essas rectificações devem revestir forma expressa — “e são feitas mediante declaração do órgão que aprovou o texto original, publicada na mesma série” do Diário da República”.
O prazo para proceder a essas rectificações é relativamente curto: de 60 dias após a publicação do texto rectificando (artigo 5.º, n.º 2) (se o prazo peremptório for incumprido, sendo a rectificação feita após os 60 dias, haverá o vício de incompetência do órgão, em razão do tempo; o desvalor jurídico associado é o da nulidade (conforme o artigo 5.º, n.º 3, prescreve))
As palavras inventadas, constantes desses Códigos, não podem ser rectificadas, nos termos da Lei-formulário.
Em segundo lugar, ainda que assim não fosse, no momento da aprovação das disposições constitucionais, não havia qualquer “lapso ortográfico” “qua tale”, mas sim decorrente da aplicação de uma grafia facultativa do AO90.
Logo, não é possível aplicar, sequer por analogia, o artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 74/98, na redacção actual, após a Lei n.º 26/2006) (ademais, ainda que assim não fosse, o prazo peremptório de 60 dias para efectuar a rectificação foi excedido já há muito).
Por último, a “rectificação” teria de ser feita pelo órgão emitente, ou seja, que aprovou o texto original (artigo 5.º, n.º 1, da Lei-formulário).
Concluímos, pois, que uma “rectificação” desses erros ortográficos, consistentes nas palavras inventadas, ao nível “oficial”, não é, pois, admissível.

4.2. A solução também não pode passar por deixar em claro o erro ortográfico. A interpretação conforme com a Constituição, a nosso ver, não poderá ser utilizada, uma vez que, segundo a maioria da Doutrina, não pode ser “contra legem".
4.3. Qual a solução preferível, então? Ela parece ser a seguinte. Vivemos numa “sociedade aberta de intérpretes da Constituição”, pelo que todos os intérpretes têm o poder-dever de desaplicar os fragmentos dos enunciados linguísticos que não estejam em conformidade nem com o art.º 11.º, n.º 3, da CRP, nem com a própria lei em que essas expressões “tortas” se integram. Assim, defendemos que o texto não possa ser citado directamente com a palavra inventada.
O que deverá ser feito? Por dever de ofício, por parte das entidades públicas e privadas, ou a pedido dos particulares — pedido esse que é vinculativo, neste caso —, as passagens deverão ser parafraseadas, mediante a inserção das consoantes “c” ou “p”, consoante os casos. Em todo o caso, reitere-se, em caso algum essas passagens alcançam força de lei.
5. Por isso nos dirigimos ao estimado leitor escrevente “com o AO90”: antes de publicar um texto, queira fazer o favor de estudar a ortografia do Português do Brasil. É de elementar bom senso verificar se a palavra se encontra dicionarizada antes da “aplicação” do AO90, ou seja, até antes da 5.ª edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras.
De outro modo, o prezado “aplicador” do “Acordo” de 1990 estará inapelavelmente a atraiçoar a Ortografia da variante do Português do Brasil e o fim de "unificação" que está subjacente ao AO90.
5.1. A melhor alternativa será escrever em Português costumeiro pré-AO90, para não cometer quaisquer erros ortográficos. A Ortografia da Língua Portuguesa agradece, de modo a evitar caos ortográficos e, conexamente, também alguns caos semânticos.
5.2. A reforma ortográfica que se pretende impor aos portugueses “está cheia de erros técnicos (e disparates)”. É urgente revogá-la (e, caso não seja pelas vias políticas, tal sucederá por outras vias, designadamente as jurisdicionais, e pelo direito de resistência que a maioria dos portugueses tem manifestado, de forma consistente, face ao AO90).

terça-feira, 14 de março de 2017

Um Acordo como deve ser!

Há opiniões e opiniões sobre o Acordo Ortográfico. As fundamentalistas (a favor ou contra) do “sim, porque sim” ou do “não, porque não”, numa escolástica repetitiva e militante, e as refletidas e com argumentos consistentes. No segundo caso, está o artigo do prof. Fernando Venâncio (contra o AO90, mas a favor de "um acordo como deve ser") que aqui partilho. 
Vale a pena lê-lo na íntegra, pois não será tempo perdido!

Concordo com vários dos pontos de vista apresentados. Outros, nem tanto…
1.      A facultatividade do uso de acento no pretérito perfeito nos verbos em –ar (como falamos e falámos), parece-me defensável, uma vez que as duas pronúncias estão instaladas (aberta no Sul, fechada no Norte). Quando muito, poderíamos propor, em nome da simplificação, a eliminação do acento. Foi esse o procedimento adotado no AO45 com "dezoito" (a par de “boina” e “comboio”), também pronunciado aberto no Sul e fechado no Norte).
2.      Embora defendida com argumentos consistentes, parece-me desnecessária a reintrodução das consoantes não pronunciadas, mesmo admitindo que a sua supressão pode vir a ter implicações na pronúncia.
3.      Quanto à remoção pura e simples do AO90 e esperar “que os anticorpos que ele gerou se diluam”, defendo uma revisão do texto, expurgando-os de inconsistências e erros, mas que não seja feita unilateralmente nem nos termos propostos pela Academia das Ciências de Lisboa.


Um Acordo como deve ser

Existe um antiacordismo militante. E existe um antiacordismo inteligente.

O antiacordismo militante vive num desassossego. Acredita em mundos perfeitos, mas acha irreparavelmente imperfeito o mundo que nos calhou. Por isso, irredutível no seu pessimismo, não perde tempo com a razão. Para ele, ponderar é já dormir com o inimigo.

O antiacordista militante jura que nunca lê nada, livro ou jornal, grafado segundo o Acordo de 90. É uma atitude supersticiosa, fetichista, mascarada de heroicidade. E quando lembramos que é também um luxo, somos olhados como provocadores.

Na sua desconfiança da racionalidade, o antiacordismo militante não se confia menos à retórica. Perante o Acordo de 90, mas perante qualquer intervenção na ortografia, ele declara-os «crime de lesa-pátria» e proclama que «a língua é identitária do povo e da sua cultura». Ortografia, Língua, Identidade: eis o curtíssimo percurso duma visão essencialista, desatinada, que acha que o Mundo está feito assim.

Não está. O turco continuou a ser a mesma exacta língua quando, em inícios do século XX, trocou a ortografia árabe pela latina. O farsi, ou persa, mantém-se um idioma da família do nosso (peçam a um iraniano que conte de 1 a 10), mesmo se redigido em caracteres árabes. O mirandês não pertence menos ao grupo ásture-leonês por servir-se da ortografia portuguesa. E o galego, ainda que escrito à espanhola, é de todas as línguas a mais próxima da nossa, e há até quem diga que são a mesma.

Da 'ortografia' à 'identidade' vai a distância de um desvario. Sim, o discurso da 'identidade' é o dos charlatães da política por esse mundo afora, apelando aos instintos mais básicos do córtex reptiliano. Só um profundo sentido da tragédia pode inspirar, em matéria ortográfica, os ais pela perda do 'património'. A militância antiacordista acharia «atentado à nossa identidade» um convénio internacional que se reunisse nesta Academia para retirar, com a devida solenidade, o acento circunflexo a "pêro". É que nele poderia estar escondida, quem sabe, a essência da alma portuguesa.

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A primariedade do antiacordismo militante só tem paralelo na grandiloquência dos propagandistas do Acordo de 90. A acreditar neles, esse Acordo espelharia, que digo eu, garantiria a «unidade essencial da língua portuguesa».

De resto, são parcos em ideias sólidas sobre aquilo que apoiam. A uns, contenta-os o legalismo («O Acordo está em vigor, ponto final»), a outros, anima-os o fatalismo («O Acordo está em vigor, paciência»). Em momentos de lucidez, concedem que haverá umas pontinhas a amanhar, mas há-de pensar-se nisso quando tudo estiver ratificado. Não lhes passa pela cabeça que o amanho dessas pontinhas poderia, exactamente, lubrificar as ratificações. Mas pronto: também não lhes dêmos ideias.

Uma coisa anda, desde há muito, a pedir uma resposta: estaria o português precisado duma mexida ortográfica? Oh sim, urgentemente. Assim pensaram os participantes portugueses e brasileiros num magno congresso havido, em 1967, em Coimbra. Tudo em nome da 'Lusofonia'. A palavra não existia ainda, mas o sentimento já rondava, e  conduzia a actos de histeria colectiva. Acharam os congressistas que uma intervenção ortográfica não só era urgente como teria de ser drástica. E porque o problema mais insolúvel era o dos acentos nas esdrúxulas («género» / «gênero», «cómico» / «cômico»), ficou logo ali decidida, por jubilosa aclamação, a proposta de eliminação de todos os acentos nas proparoxítonas. Estavam lançadas as bases do fatídico Acordo de 86.

Tudo se passou, sempre, a esse nível: o da euforia pouco crítica, o do aconchego lusofónico, o da leviandade científica ao serviço de sonhos universalizantes. Ficaram dispensados os estudos exaustivos da realidade do idioma, mais o previsível reflexo de cada uma das medidas.

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Mas, perguntemo-nos: ainda que não urgente, continuaria uma intervenção na ortografia a ser desejável, ou mesmo conveniente? Aí, já a questão é outra. E ela mereceria uma resposta afirmativa. Veja-se o meu discretíssimo caso pessoal.

Em 1984, publiquei no Jornal de Letras uma proposta de Reforma da ortografia do português, fundada na primazia da pronúncia. Era uma proposta radical. Previa (só uns exemplos) uma arrumação ao sector do som 's', que podemos grafar de 7 maneiras, e uma racionalização da grafia 'x', que corresponde a 5 sons diferentes. Eram medidas ousadas, mas não propriamente originais. Sabe-se que os sábios reformadores de 1911 debateram seriamente a uniformização ortográfica dos sons 'j' e 'z'. Sim, quem de nós não foi ver ao dicionário se rabugice não era com "j", ou deslize com "s"? Facto é que a minha patriótica proposta de 84 não levantou a mínima onda no lago da opinião linguística portuguesa. Dito doutro modo: fiz história, mas só eu o sei.

E porque é que fiz história? Porque, ó surpresa, o Acordo de 90 foi fundado, ele também, nesse mesmo e sadio princípio da primazia da Pronúncia sobre a Etimologia, até então primeiro e determinante critério ortográfico. Sendo assim, onde é que as coisas correram mal?

As coisas começaram a correr mal muito cedo. E começaram nessa falha, por parte dos autores do Acordo, em assumir agora a Pronúncia, e mais exactamente a Pronúncia de cada país, como critério decisivo da grafia do Português. Ficaram-se pelas águas mornas das 'pronúncias cultas', em si uma novidade meritória, mas mais insinuada do que definida.

O pior veio depois. A sã prioridade do critério sonoro morreu na praia portuguesa. Fez-se facultativo o assinalar das nossas diferenças de tipo falamos e falámos. Prescindiu-se da diferenciação gráfica dos nossos pára e para. De bem maior envergadura, e bem mais prenhe de consequências, foi o desproteger das vogais átonas anteriores a certas sequências consonânticas. Refiro-me, claro, à diferenciação gráfica de coacção e coação, ou de corrector e corretor. E, se é certo que estas perfeitas novas homografias se conservam escassas, numerosíssimos são os novos casos de dúvida, e dúvida crescente, que o desaparecimento das consoantes em jogo já começou a trazer. Acenar com os restritos casos de tipo padeiro ou de tipo inflação, ou com o fechamento em actual e mesmo em bactéria, é mera demagogia. O nosso vocalismo átono, que já era duma enervante indeterminação, vê agora os escolhos sonoros multiplicarem-se exponencialmente. Não era o momento de mexer em matéria tão fluida, tão instável, tão já de si caótica. Saiu-nos a emenda bem mais insuportável que o soneto.

Para que a tempestade fosse mesmo perfeita, não se cuidou de uma prevenção de riscos, nem depois se vislumbrou qualquer intervenção pedagógica. Essa total ausência de acompanhamento profissional das sacudidelas que um Acordo destes sempre traria, essa ausência é, em si mesma já, uma forma de pública auto-desconsideração. E se é certo que, por parte dos linguistas portugueses, o interesse pelo Acordo de 90 é, e foi sempre, decepcionante, também é verdade que a célebre "Nota Explicativa" dos autores do Acordo ficou estes 27 anos a falar sozinha. É que jamais alguém forneceu a mínima defesa técnica, científica, do Acordo. Tudo quanto se ouviu foi alarido ideológico, jogos de sombras sobre uma etérea 'unidade', numa ainda mais impalpável 'lusofonia'.
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E agora? O cenário não está para festas. Dadas as patentes limitações do legislador em matérias linguísticas (lembrou-o hoje Nuno Pacheco no Público), resta-nos a resistência até ao fim dos nossos dias, que se desejam longos e repletos.

Não era o futuro que sonhávamos? Não era. Alguém o pediu assim? Ninguém, que se saiba. Pobres, sim, dos professores, pobres das criancinhas. O verdadeiro problema ainda são eles, os que não têm safa. São eles os que merecem, e por isso podem exigir, que abandonemos a zona de conforto, e devem poder contar com o nosso empenhamento, o nosso activismo. Onde restar ainda uma brecha de racionalidade, é obrigação nossa explorá-la.

A primeira medida inteligente poderia ser que, sim senhor, algumas propostas do Acordo de 90, não sendo transcendentais, são aceitáveis. Estão entre elas

― a eliminação do hífen em formas de haver de,

― a eliminação de acentos nas formas verbais dêem, crêem, lêem ou vêem (mas nunca em dêmos ou em fôrma),

― a inclusão no alfabeto das letras K, W e Y,

― uma boa arrumação nos usos do hífen,

― a eliminação do 'c' em Árctico e Antárctico,

Também não tenho objecção de princípio a que os nomes dos meses e das estações se iniciem por minúscula. Sem entusiasmo, mas também sem birra de maior.

E, no limite, até concordaria com a eliminação do acento gráfico em estóico, heróico ou paranóico, coisa que, vendo bem, não serve qualquer propósito unificador, e apareceu no Acordo como Pilatos no Credo.

Uma palavra sobre os "aperfeiçoamentos" que a Academia das Ciências recentemente propôs para o Acordo de 90. São, a meu ver, medidas problemáticas, ao visarem uma observância ainda mais rigorosa dos propósitos unificadores do Acordo e, sobretudo, ao pressuporem no utente português um conhecimento bastante detalhado das variantes brasileiras. Mas só um exame de listas exaustivas das consequências das medidas propostas permitirá uma apreciação ponderada.

Um antiacordismo inteligente aceita as realidades do idioma, tal como recusa o bálsamo das retóricas identitárias. Mas não se faz de desentendido, e olha com apreensão as novas e crescentes confusões que o Acordo de 1990 vem fomentando. E, mesmo divertindo-se com as criativas hipercorrecções que cada dia florescem, vê nelas a prova provada de quanto tino haverá de ter-se quando se quiser intervir na ortografia do Português europeu, essa complexa e fascinante relojoaria.

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Vamos então já para novo Acordo? Calma. Será preciso primeiro remover o actual, e dar depois tempo a que os anticorpos que ele gerou se diluam. Uma coisa é certa: a nossa ortografia está mesmo precisada duma boa demão. Uma demão bem concebida, bem elaborada, bem conduzida. Pode ir-se pensando nisso, sem pressas, sem sobressaltos, e sobretudo sem assaltos aos viandantes.

O Brasil tem, no campo da ortografia, problemas próprios, graves e crescentes, e há-de querer, um dia, dar-lhes solução adequada. Será difícil pormo-nos todos de acordo, e o mais certo é nunca mais haver 'Acordo' nenhum.

Ao contrário de outros países colonizadores, Portugal abandonou historicamente o idioma no Brasil à sua sorte. Isto é, nunca investiu na 'protecção', no estímulo, da sua norma, sobretudo em cenário colonial. E eu acho que fez bem. Permitiu o desenvolvimento duma gramática alternativa que, em não poucos aspectos, se revela mais rica, mais flexível. E a linguística portuguesa deveria evitar dar hoje apoio, mesmo por omissão, aos sectores mais reaccionários da linguística brasileira.

A nossa História foi aquela que foi, e a «defesa da unidade essencial da língua portuguesa» é hoje tagarelice ideológica, nunca tendo sido (e, repito, ainda bem) um empenho político. Sim, Portugal nunca foi linguisticamente imperialista. Uma parvoíce? Um golpe de sabedoria? É tarde para nos preocuparmos com respostas. A «desagregação» da língua portuguesa, que cada Acordo disse querer estancar, é de há muito irreversível.

Em suma: o 'Acordo' do futuro poderá ser um acordar em não nos empatarmos mais uns aos outros. E esse, senhores e amigos, será, finalmente, um Acordo como deve ser.

Academia das Ciências de Lisboa
9 de Março de 2017

sexta-feira, 10 de março de 2017

Antes do AO1990 já era assim e ninguém protestou?

Encontrei este artigo no Observatório da 
Língua Portuguesa (http://observalinguaportuguesa.org)
que mostra o que aconteceu em 1945 a muitos 
acentos desambiguadores: uma razia!

Antes do AO1990 já era assim e ninguém protestou?
Algumas homógrafas e homófonas, provindas já da queda de uma série de 
acentos diferenciadores, existentes até à reforma ortográfica de 1945. Tal, afinal, 
como agora, por via do AO de 1990, aconteceu com a forma verbal pára, agora para – 
ficando com a mesma forma da preposição homófona*.
Sei de cor a cor

Acordo para o acordo
Na corte os conjurados preparam o corte de relações
E que contas, contas tu abrir no banco?
Acerto o acerto
Gelo com o gelo
Borro as borras do café
Cerro fileiras no cerro
Com a colher vou colher flores
Não vou corar a ouvir o coro
Molho o molho aos molhos
Rego os regos do quintal
A sede mato-a na sede do clube
Sobre a lareira não há frio que sobre
Na torre não há sol que me torre
Vede bem que é preciso que a porta vede
É uma seca esta seca
Muito obrigada pelo seu apoio. Claro que eu apoio essa causa
Esta conversa é sobre o quê? Não quero que sobre comida
Você viu o jogo de futebol? Todos os sábados eu jogo

* N.E.  Além dos casos acima referidos, a eliminação do acento gráfico nas palavras 
homógrafas graves consagradas pelo Acordo de 1945, em Portugal, e pela Lei n.º 5765, 
de 18 de dezembro de 1971, no Brasil, regulou desde então muitos outros. Por exemplo: 
acerto (ê) / (é), acordo (ô) / (ó), corte (ô) / (ó), forma (ô) / (ó) (substantivos/ 
formas verbais); cor (ô) / (ó) (substantivo / elemento da locução “de cor”); 
bola (ô) e bola (ó), sede (ê) e sede (é); molho (ô) / molho (ó), ambos 
substantivos. Cf. “Supressão dos acentos nas palavras homógrafas: pelo, para, 
molho. sede, cor“, de Lúcia Vaz Pedro (“Jornal de Notícias”, 4/10/2015).
Fonte: Ciberdúvidas
Transcrito, com a devida vénia, do blogue da AICL, Colóquios da Lusofonia