Nota prévia: Já disse aqui, mais do que uma vez, que sou um divulgador crítico do Novo Acordo Ortográfico. Uma das vantagens que lhe reconheço é uma efetiva simplificação das regras, sobretudo na hifenização. Ainda assim, essa vantagem fica “manchada” por duas constatações:
a) As exceções
consagradas eram dispensáveis (como compreender que se tenha suprimido o acento
desambiguador na forma verbal para,
mantendo-o, por exemplo, no infinitivo pôr?);
b) O Vocabulário do Portal da Língua Portuguesa (VOP) e o Vocabulário da Academia Brasileira de Letras (VOLP) não coincidem na leitura do texto
do Acordo. O VOLP aplica as regras “à
risca”, enquanto o VOP adota uma perspetiva
“criativa”/complicativa. Exemplos: à-vontade e à vontade (cá) vs. à vontade
(lá); cor-de-rosa e cor de rosa (cá) vs. cor de rosa (lá).
Face ao nó górdio em
que o AO se transformou, acho que deve haver ajustamentos/reformulações, mas não sou defensor da sua suspensão ou revogação. No
entanto, por uma questão de princípio, e concordando que o objetivo de unificar
as normas euro-afro-asiático-oceânica e
brasileira é utópico, não poderia deixar de divulgar aqui o texto de Maria
Regina Rocha “A falsa unidade ortográfica”, publicado no jornal Público de ontem.
A falsa unidade ortográfica
O
Acordo Ortográfico está em causa. Instituições e publicações há que o aplicam;
outras, que o rejeitam. O grande público contesta-o, e a esmagadora maioria dos
cidadãos não consegue compreender o que se está a tentar fazer à Língua
Portuguesa.