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Este é um dos casos em que há divergências, entre
Portugal e Brasil, na interpretação do que está prescrito no texto do Novo
Acordo Ortográfico.
A. O que
diz o AO na Base XVI, ponto 1. a) e b)
“Nas formações com prefixos (…) e em formações por recomposição,
isto é, com elementos não autónomos ou falsos prefixos, de origem grega e
latina (…)só se emprega o hífen nos seguintes casos:
(…) Nas formações em que o segundo elemento começa por h:
anti-higiénico/anti-higiênico, circum-hospitalar, co-herdeiro
(…).
Obs.:
Nas formações com o prefixo co-, este aglutina-se em geral com o segundo
elemento mesmo quando iniciado por o: coobrigação, coocupante, coordenar,
cooperação, cooperar, etc.”
Comentário:
Sendo o texto claro, não eram previsíveis
divergências. Sobretudo, sendo um dos exemplos apresentados no texto do AO… co-herdeiro! Na observação, diz-se que, em
geral, há aglutinação de co- com o
elemento seguinte. No entanto, “em geral” não é sinónimo de sempre…
B. Um
oceano a separar Portugal do Brasil...
1. Com interpretações estapafúrdias noutros casos (sobretudo
com a hifenização das locuções), aqui, Portugal andou bem e aplicou de forma fiel
o que diz o AO: co-herdeiro.
2. A Academia Brasileira de Letras, com base no
princípio da “simplificação”, decidiu que com co- há sempre aglutinação. Assim sendo, no seu VOLP regista apenas coerdeiro (a par de coabilidade, por
exemplo).
Andou mal a ABL nesta decisão unilateral. Sendo
verdade que a simplificação era um dos objetivos do AO, o principal argumento usado
na sua defesa era a promoção da língua portuguesa através da criação de uma
única norma para a sua regulamentação. O que se conseguiu neste caso? Onde antes tínhamos uma única grafia,
passámos a ter duas: uma para o Brasil e outra para a restante lusofonia.
Conclusões:
PORTUGAL
|
BRASIL
|
co-herdeiro (não houve
alteração)
|
coerdeiro (nova
grafia)
Nota: Até 1/01/2016, os brasileiros podem continuar a escrever co-herdeiro, pois o período de
transição foi prorrogado pelo governo brasileiro.
|
Abraço.
AP