Fonte da imagem: AQUI.
O título da mensagem foi um grande
susto, não foi? Tenha calma, pois, neste
caso, o AO está totalmente inocente!
O que me levou a escrever esta
mensagem foi este extrato de uma resposta dada num blogue que encontrei no
âmbito de uma pesquisa: “guarda-sol agora é
guardassol. Segundo a nova regra, quando o primeiro elemento termina em vogal e
o segundo começa com r ou s, não se usa hífen, e essas consoantes devem
duplicar-se. Achei bem esquisito!!! Rs” (In http://navblog.uol.com.br/comment.html?postFileName=2009_03-14_15_46_43-5699247-0&idBlog=2793706)
Esta resposta não tem sentido e é uma
leitura desatenta das Bases XV e XVI do texto do AO. A resposta dada no blogue
socorre-se do nº 2 a) da Base XVI: “Não se emprega,
pois, o hífen: Nas formações em que o prefixo ou falso prefixo termina em vogal
e o segundo elemento começa por r ou s, devendo estas consoantes duplicar-se,
prática aliás já generalizada em palavras deste tipo pertencentes aos domínios
científico e técnico. Assim: antirreligioso, antissemita, contrarregra,
contrassenha, cosseno, extrarregular, infrassom, minissaia, tal como biorritmo, biossatélite, eletrossiderurgia,
microssistema, microrradiografia.”
Problema: Esta regra do hífen aplica-se apenas às
formações por prefixação.
O caso de guarda-sol é descrito na Base XV, nº 1: “Emprega-se o hífen nas palavras compostas por justaposição que não contêm formas de ligação e cujos elementos, de natureza nominal, adjetival, numeral ou verbal, constituem uma unidade sintagmática e semântica e mantêm acento próprio, podendo dar-se o caso de o primeiro elemento estar reduzido: ano-luz, arcebispo-bispo, arco-íris, decreto-lei (..); conta-gotas, finca-pé, guarda-chuva.”
Conclusão: sendo um
composto verbo+nome (como conta-gotas, finca-pé e guarda-chuva), continuamos a escrever… guarda-sol!
Abraço.
AP