A
divulgação das propostas de aperfeiçoamento do AO90 da Academia das Ciências de Lisboa
deu origem a múltiplas reações. Nesse âmbito, divulgo e comento um artigo do
Jornal de Angola, publicado sob pseudónimo.
O autor defende as posições
assumidas por Angola em relação à aplicação do AO90, entre elas a necessidade
de ajustamentos do documento. Dá como exemplo de aspetos a rever “um elevado
número de excepções à regra” e “um elevado número de palavras com dupla grafia”.
Se em
relação às duplas grafias, é um facto que foram introduzidas cerca de 180 (embora não
me parece que elas constituam um problema técnica, uma vez que tínhamos algumas), já em relação às exceções, embora
concorde que não faz sentido mantê-las, o seu número é inferior às que resultam
da aplicação do AO45.
Considerar
relevante as “Sugestões para o aperfeiçoamento do Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa de 1990” é que me parece estranho.
O jornalista ou não leu as
propostas da ACL ou leu-as com pouca atenção. Mais do que um aperfeiçoamento, o que a Academia propõe é um novo
AO, resultado de uma mistura confusa entre o AO90 e o AO45…
Já a seguir, leia o artigo na íntegra, transcrito do Ciberdúvidas.
"Constata-se que são falsos os pressupostos do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90): não é possível haver uma única grafia para todos os países da CPLP; pelo elevado número de excepções à regra a alfabetização não é facilitada; o Acordo em nada contribui para uma maior promoção da Língua Portuguesa junto de Organizações Internacionais.
Para tal, torna-se necessário pagar para haver serviços de tradução. Em 2004, na V Conferência dos Chefes de Estado da CPLP, realizada em S. Tomé e Príncipe, foi aprovado o II Protocolo Modificativo do AO90, que, para além de viabilizar a adesão de Timor-Leste, estabeleceu que bastaria apenas três Estados membros ratificarem o AO90, para que o mesmo entrasse em vigor, não havendo, por conseguinte, a necessidade do mesmo ser ratificado por todos.
Cabo Verde foi o primeiro país a ratificar o AO90, seguido do Brasil. Em 2006, São Tomé e Príncipe foi o terceiro, dando assim condição jurídica para a entrada em vigor do Acordo naqueles três países. Porém, o Brasil declarou que não faria sentido o AO90 entrar em vigor sem Portugal proceder à ratificação do mesmo. Então, Portugal acabou por ratificá-lo em quarto lugar.
Angola, por seu turno, numa reunião do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP), sugeriu que através de uma análise conjunta, se avaliasse a aplicação do AO90 nas escolas, mas a sua proposta não obteve resposta. Daí que, em 2008, decidisse levar a cabo uma auscultação interna, entre outros, com a participação de linguistas e sociolinguistas, juristas, jornalistas, economistas, metodólogos, diplomatas, engenheiros informáticos, editores, gráficos e livreiros, que concluíram o seguinte: o AO90 apresenta aspectos positivos, como simplificações e correcções, mas também constrangimentos resultantes da inexistência de um Vocabulário Ortográfico Comum (VOC); há um elevado número de excepções à regra, um elevado número de palavras com dupla grafia; existem situações aporéticas (aspectos cientificamente não explicados e outros não verificáveis).
Como preocupações decorrentes de uma aplicação imediata reconhecia-se, do ponto de vista linguístico-cultural, a ausência de cooperação com as línguas bantu, crioulísticas e malaio-polinésias, bem como a preocupação de se caucionarem futuramente situações aporéticas e constrangimentos, oficializando, de forma consciente, estas dificuldades. Do ponto de vista económico, considerou-se que a mudança de manuais escolares, com pouco tempo de utilização, implicava num esforço financeiro acrescido, ao que já vinha sendo feito com a reforma educativa, iniciada com novos manuais, distribuídios, gratuitamente, após 2004. Do ponto de vista educativo, constatou-se a dificuldade em capacitar, em pouco tempo, professores e alunos, numa língua aprendida maioritariamente como língua segunda.
Face à complexidade das questões detectadas e às resistências ao próprio Acordo, nomeadamente por parte de académicos e outros intelectuais portugueses e brasileiros, Angola solicitou na XIV Reunião Ordinária do Conselho de Ministros, em Cabo Verde, uma moratória de dois anos para aprofundamento desta questão. Entretanto, produziu um parecer científico indicando os aspectos do AO90 considerados positivos e outros aos quais colocava reservas. Distribuiu oficialmente esse Parecer a todos os membros da CPLP, em várias reuniões de âmbito comunitário.
Em 2012, no decurso do exercício da presidência da CPLP por Angola, realizou-se, em Lisboa, a VII Reunião Extraordinária do Conselho de Ministros da CPLP, que recomendou aos ministros da Educação desta Comunidade para, «em coordenação com peritos e com o IILP, se efectuasse uma avaliação sobre o estado da aplicação e ratificação do AO90, com especial ênfase para a elaboração dos Vocabulários Ortográficos Nacionais (VON) e do Vocabulário Ortográfico Comum (VOC)». Para tal, em 2013, Angola decidiu contribuir com uma quota voluntária, para que os países com maiores dificuldades financeiras pudessem custear os seus respectivos VON. Foi de resto o único Estado membro a fazê-lo.
Contudo, ainda em 2012, realizou-se, em Luanda, a VII Reunião dos Ministros da Educação da CPLP, que, entre outros aspectos reconheceu que «a aplicação do AO90 no processo de ensino e aprendizagem revelou a existência de constrangimentos, que podem, no futuro, dificultar a boa aplicação do Acordo»; havia também «a necessidade de se estabelecerem formas de cooperação efectiva entre a Língua Portuguesa e as demais línguas de convívio nos Estados membros».
Incumbiram, também, o Secretariado Técnico Permanente (Portugal/Angola/Moçambique) para que, «junto e com o apoio do Conselho Científico do IILP e de instituições académicas dos Estados membros, se procedesse a um diagnóstico relativo aos constrangimentos e estrangulamentos na aplicação do AO90» e ainda «acções conducentes à apresentação de uma proposta de ajustamento do AO90, na sequência da apresentação do referido diagnóstico».
Estamos em crer que a análise plural do parecer apresentado por Angola, como um contributo à identificação de alguns dos problemas ora levantados para a melhoria do AO90, é uma boa proposta de trabalho para se superarem as limitações de um primeiro texto do Acordo, que, reconhecidamente, nasceu coxo. Também, o estabelecimento de um calendário de trabalho aturado interno (cada Estado-membro) e externo (todos os Estados-membros), para o melhoramento do texto do AO90, contribuiria para uma maior concertação a nível comunitário.
É neste contexto que nos parece relevante o trabalho aprovado em plenário pela Academia de Ciências de Lisboa ao elaborar um documento intitulado “Sugestões para o aperfeiçoamento do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990”. A forma dinâmica e não estática de se encarar a questão do AO90 permite aos académicos e outros membros da sociedade civil abordarem esta problemática de forma abrangente, tolerante e descomplexada, diferentemente de muitos políticos, que fazem da Língua Portuguesa um cavalo de batalha. Assim, por conta dos "donos da língua", a promoção e difusão da Língua Portuguesa é quem mais perde.
Fonte
Artigo de opinião publicado, sob pseudónimo, no Jornal de Angola de 14/02/2017, escrito segundo a norma ortográfica de 1945.
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