Com o Novo Acordo Ortográfico, assistimos a uma
espécie de “E tudo o vento levou!” dos acentos diferenciadores. No entanto, no
caso de hoje, temos de recuar a 1945 para termos um desfecho surpreendente para
um bom número de utilizadores da língua portuguesa…
O Acordo Ortográfico de 1945 estipulava o “emprego do acento para distinguir formas homógrafas heterofónicas” como em “pêra, substantivo, e pera, preposição arcaica” e “pêro,
substantivo, e pero, conjunção arcaica”.
No entanto, o mesmo AO45 era claro em relação aos
plurais destas duas palavras: “o
plural, peras, sem acento; (…) o plural, peros, também sem acento”.
CONCLUSÕES:
PORTUGAL
e BRASIL
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SINGULAR
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pêra (AO45)
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pera (AO90)
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PLURAL
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peras (já
era assim com o AO45 e manteve-se com o AO90)
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Nota:
Com o AO90, desapareceram quase todos os acentos
desambiguadores. Exceções:
Acentos obrigatórios
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.pôr (para distinguir
da preposição por)
.pôde (para não se
confundir com o presente pode)
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Acentos facultativos
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.dêmos (para
não se confundir com o pret. perfeito demos)
.amámos
(para distinguir do presente amamos)*1
(No Brasil, já não eram usados)
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.fôrma (para
distinguir de forma, com o aberto)
(Acento abolido em 1945 em Portugal)
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*1- Como todos os outros
verbos da 1ª conjugação (terminação –ar).
Abraço.
ProfAP
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