1. Contrariamente aos nomes de pessoas,
empresas, instituições e produtos, os topónimos não escapam às reformas ortográficas.
2. a) No entanto, o Novo Acordo Ortográfico não altera
as regras relativas aos topónimos. Repare-se na Base XV:
“Emprega-se o hífen nos topónimos/topônimos compostos iniciados pelos
adjetivos grã, grão ou por forma verbal ou cujos elementos estejam ligados por
artigo: Grã-Bretanha, Grão-Pará; Abre-Campo; Passa-Quatro, Quebra-Costas,
Quebra-Dentes, Traga-Mouros, Trinca-Fortes; Albergaria-a-Velha, Baía de
Todos-os-Santos, Entre-os-Rios, Montemor-o-Novo, Trás-os-Montes.”
b) Tudo "repescado" (até os exemplos) do Acordo de 1945, Base 28:
“Contudo, por simplificação ortográfica, esse uso limita-se apenas a
alguns casos, tendo-se em consideração as práticas correntes. Exemplos:
a) nomes em que dois elementos se ligam por uma forma de artigo:
Albergaria-a-Velha, Montemor-o-Novo, Trás-os-Montes;
b) nomes em que entram os elementos grão e grã:
Grã-Bretanha, Grão-Pará; (…)
d) nomes que principiam por um elemento verbal: Passa-Quatro,
Quebra-Dentes, Traga-Mouros, Trinca-Fortes;”
Nota: Há apenas duas exceções a esta regra:
Guiné-Bissau e Timor-Leste.
CONCLUSÃO:
Portugal
(norma luso-afro-asiática) e Brasil (norma brasileira)
Guiné Conacri
Não
há hífen neste topónimo, visto que:
-
Não é iniciado por grão ou grã (Grã-Bretanha);
-
Não começa por forma verbal (Mira-Sintra);
-
Não tem artigos como elementos de ligação (Proença-a-Nova).
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Abraço.
AP.
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