Esta foi a dúvida que me apresentou, há alguns dias, uma
colega professora.
Enquanto o Formulário Ortográfico de 1943
(Brasil) não faz qualquer referência ao prefixo co-, a Base XXIX (artigo 9º)
do AO45 (Portugal) determina que há hífen em “compostos
formados com o prefixo co, quando
este tem o sentido de «a par» e o segundo elemento tem vida autónoma: co-autor,
co-dialecto, co-herdeiro, co-proprietário;”
Como o verbo significa “existir
juntamente” (ou seja, a par de) e há vida própria no segundo elemento (existir), esperar-se-ia uma grafia hifenizada: CO-EXISTIR.
Mas não era isso que acontecia: escrevíamos COEXISTIR
(do latim coexistĕre).
Com o AO90, introduzem-se alterações
significativas na hifenização deste prefixo, mas a escrita desta palavra mantém-se: COEXISTIR.
A Base XVI do Novo Acordo Ortográfico
estabelece que nas ”formações com o prefixo co-, este aglutina-se em geral com o
segundo elemento mesmo quando iniciado por o: coobrigação, coocupante,
coordenar, cooperação, cooperar, etc.”, havendo lugar a hífen apenas
antes de h (co-herdeiro).
CONCLUSÃO:
PORTUGAL e BRASIL
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ANTES
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AGORA
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coexistir
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coexistir
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Nota: Querendo aprofundar a
simplificação, a Academia Brasileira de Letras decidiu que nunca deverá ser colocado hífen com o prefixo co-, mesmo antes de h. Se tivermos em conta que escrevíamos
coabitação antes da aplicação do AO90, tem lógica o procedimento. No entanto, ao fazer tábua rasa do que está claramente determinado no texto do AO, a ABL deu
um tiro significativo no objetivo de reduzir diferenças entre as normas
brasileira e luso-afro-asiática. Foi uma espécie de “fogo amigo”...
Abraço.
AP
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