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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Portugal desvinculado do Acordo Ortográfico?

O professor da Faculdade de Direito de Lisboa, Ivo Miguel Barroso, defende que a Assembleia da República deve aprovar uma norma que desvincule o Estado Português do Acordo Ortográfico em vigor.
Ivo Miguel Barroso defende esta posição numa fundamentação da queixa contra o Acordo Ortográfico (AO), que entrega esta semana na Provedoria da Justiça.
"A Assembleia da República deve repor a normatividade violada, operando um autocontrolo da validade, fazendo aprovar um ato que, reconhecendo a inconstitucionalidade das normas contidas no AO e, também, na Resolução parlamentar n.º 35/2008, retire eficácia a essa, autodesvinculando o Estado português", lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.
Ivo Miguel Barroso argumenta também que os cidadãos "gozam direito de resistência" ao acordo, referindo o artigo 21.º da Constituição Portuguesa, e também "de objeção de consciência e do direito genérico de desobediência a normas inconstitucionais".
Numa fundamentação de 275 páginas o professor da faculdade lisboeta apresenta argumentos pelo "demérito do AO" pela "violação de regras extra-jurídicas da variante do português de Portugal".
Segundo Barroso, o "AO não assenta em nenhum consenso alargado" e "não serve o fim a que se destina - a unificação ortográfica da língua portuguesa". Artigo completo AQUI.


Comentário:
Mesmo considerando as inconsistências do texto do AO e a forma descoordenada como tem sido feita a sua divulgação, não me parece que o parecer de Ivo Barroso tenha “pernas para andar”. Basta ler este extrato do que disse Francisco Viegas, Secretário de Estado da Cultura, em 7/3/12, ao semanário Expresso:
"Tal não significa, porém, que o AO esteja em causa, tal como não está a vontade expressa de aproximação dos Estados envolvidos. Nem faria sentido, neste momento e depois dos avultados investimentos que os sectores público e privado realizaram nas nossas escolas, voltar atrás nas decisões essenciais sobre o AO. De resto, a resolução do Conselho de Ministros de janeiro de 2010 resulta de um diálogo entre diversos países e instituições académicas e o AO está em vigor desde janeiro de 2012 em todos os organismos sob tutela do Estado."


NOTA COMPLEMENTAR:
A situação que tivemos em 1943 é diferente da atual. Nessa altura, depois de as autoridades do Portugal e do Brasil terem redigido o texto que ficou conhecido como Formulário Ortográfico, no momento de o colocar em vigor, Portugal "roeu a corda". Ora o texto do AO entrou em vigor em 2009 (em janeiro no Brasil e em maio em Portugal).
O que levou as autoridades portuguesas a recuar em 1943 foi a Base IV, ponto 16, que previa o desaparecimento de todas as consoantes não pronunciadas:
"Não se escrevem as consoantes que se não proferem: asma, assinatura, ciência, diretor, ginásio, inibir, inovação, ofício, ótimo, salmo, e não asthma, assignatura, sciencia, director, gymnasio, inhibir, innovação, officio, optimo, psalmo.
Observação - Escreve-se, porém, o s em palavras como descer, florescer, nascer, etc., e o x em vocábulos como exceto, excerto, etc., apesar de nem sempre se pronunciarem essas consoantes.
"

Quando, dois anos mais tarde, se avançou para a Norma de 1945, foi o Brasil a recuar, considerando que não fazia sentido reintroduzir as consoantes c e p não pronunciadas retiradas em 1943 (como em diretor e ótimo). Até à entrada em vigor do AO, Brasil seguia o Formulário de 43, enquanto nós nos regíamos pela Norma de 45.
É por esta razão que alguns linguístas defendem que só devemos chamar Acordo ao texto atual, uma vez que:
a) Em 1911 tivemos uma Reforma redigida por Portugal (que o Brasil, depois de vários avanços e recuos, adotou nos anos 30);
b) Os textos de 1943 e 1945, produzidos por equipas luso-brasileiras, nunca estiveram em vigor em ambos os países. Portugal recusou o de 43 e o Brasil não aceitou o de 45. Ou seja, o Acordo no papel nunca o foi no terreno.

 Abraço do AP.

2 comentários:

  1. Ouvi o homem na TV e, de facto, não argumentou nada com força que convencesse alguém a recuar nas questões do AO. Na minha opinião, querer inviabilizar tudo o que já está feito é de uma irresponsabilidade a toda a prova. E em nome de quê? Do direito à resistência? Parece-me pouco!
    Obrigada pela informação aqui divulgada, vou aproveitando.

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