Antes de mais, para os colegas da EBI
do Carregado (onde estive na passada terça-feira para mais uma “Visita Guiada ao Interior do Novo Acordo Ortográfico”), um cumprimento efusivo e um agradecimento pela receção calorosa que me dispensaram.
Durante o seminário, um professor pôs-me a pergunta que dá
título a esta mensagem. Vamos então à questão.
1. Se formos ao texto do Novo Acordo, lemos: “Emprega-se o
hífen nos topónimos compostos iniciados pelos adjetivos grã, grão ou por forma
verbal ou cujos elementos estejam ligados por artigo: (…) Abre-Campo;
Passa-Quatro, Quebra-Costas, Quebra-Dentes, Traga-Mouros, Trinca-Fortes;”. Nos
topónimos (e respetivos derivados), o AO reproduz ao detalhe (incluindo os
exemplos) tudo o que a Norma de 1945 já estipulava.
Aplicando a regra, teríamos de escrever “Mira-Gaia”, dado
termos um verbo no início do topónimo.
2. Mesmo tendo em consideração que a grafia dos topónimos
tem de seguir as regras estabelecidas no AO, há outras situações em que o uso
consagra formas que fogem à regra (por exemplo, cor-de-rosa e paraquedas). Esta
será provavelmente uma dessas situações. A par de Miragaia e Miraflores, que
fogem à regra, temos Mira-Sintra, que a segue.
3. No Ciberdúvidas, o assunto ainda não foi abordado e Dicionário de Gentílicos e Topónimos, do
Portal da Língua Portuguesa, não regista nenhum dos topónimos referidos em 2.
CONCLUSÃO: Inclino-me (sem certezas a 100%) para a resposta
Miragaia, sendo a grafia legitimada pela consagração do uso. Se/quando tiver
uma resposta taxativa, partilhá-la-ei.
Abraço e até breve!
AP
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