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1. Muita gente desconhece que, segundo o AO45,
quando se partia uma palavra e havia um hífen no final da linha, podíamos
repetir esse hífen no início da linha seguinte, mas NÃO ERA OBRIGATÓRIO fazê-lo.
AO de 1945, Base XLIII, nº 6:
“Quando se tem de partir uma palavra composta ou uma combinação de
palavras em que há um hífen, ou mais, e a partição coincide com o final de um
dos elementos ou membros, pode, por clareza
gráfica, repetir-se o hífen no início da linha imediata: ex-||-alferes,
mão-||-de-obra ou mão-de-||-obra, serená-||-los-emos ou serená-los-||-emos,
sub-||-rogar, vice-||-almirante.”
Nota: Como a Base XV do FO43 (Divisão
Silábica) é omissa em relação à partição de palavras, não sei qual era a regra
seguida na norma brasileira.
2. Com o AO90, a repetição do hífen PASSOU A SER OBRIGATÓRIA. A Base XX, nº 6 não deixa dúvidas:
“Na translineação de uma palavra composta ou de uma combinação de
palavras em que há um hífen ou mais, se a partição coincide com o final de um
dos elementos ou membros, deve, por clareza
gráfica, repetir-se o hífen no início da linha imediata: ex- -alferes, serená-
-los-emos ou serená-los- -emos, vice- -almirante.”
Com ou sem hífen, um bom fim de semana!
AP
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