Fonte da imagem: AQUI.
O
texto do Novo Acordo não altera as regras aplicáveis aos topónimos, retomando,
à letra (incluindo os exemplos), o estipulado no AO45:
“Emprega-se o hífen
nos topónimos compostos iniciados pelos adjetivos grã, grão ou por forma verbal ou cujos elementos estejam
ligados por artigo: Grã-Bretanha,
Grão-Pará; Abre-Campo; Passa-Quatro, Quebra-Costas, Quebra-Dentes, Traga-Mouros,
Trinca-Fortes; Albergaria-a-Velha, Baía de Todos-os-Santos, Entre-os-Rios,
Montemor-o-Novo, Trás-os-Montes.” (Base XV, ponto 2)
À luz da regra transcrita, o topónimo de hoje não seria hifenizado por não corresponder a nenhum dos critérios enunciados. No entanto, podemos ler nas observações: “O topónimo Guiné-Bissau é, contudo, uma exceção consagrada pelo uso.”
Conclusão:
Por ser “uma exceção consagrada
pelo uso”, devemos continuar a escrever Guiné-Bissau.
AP
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