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domingo, 10 de fevereiro de 2013

.Guiné-Bissau ou Guiné Bissau?

 
Fonte da imagem: AQUI.

O texto do Novo Acordo não altera as regras aplicáveis aos topónimos, retomando, à letra (incluindo os exemplos), o estipulado no AO45:
Emprega-se o hífen nos topónimos compostos iniciados pelos adjetivos grã, grão ou por forma verbal ou cujos elementos estejam ligados por artigo: Grã-Bretanha, Grão-Pará; Abre-Campo; Passa-Quatro, Quebra-Costas, Quebra-Dentes, Traga-Mouros, Trinca-Fortes; Albergaria-a-Velha, Baía de Todos-os-Santos, Entre-os-Rios, Montemor-o-Novo, Trás-os-Montes.” (Base XV, ponto 2)

À luz da regra transcrita, o topónimo de hoje não seria hifenizado por não corresponder a nenhum dos critérios enunciados. No entanto, podemos ler nas observações: “O topónimo Guiné-Bissau é, contudo, uma exceção consagrada pelo uso.

Conclusão:
Por ser “uma exceção consagrada pelo uso”, devemos continuar a escrever Guiné-Bissau.



Nota: Há outra exceção importante que não é referida no AO: Timor-Leste

Abraço.
AP


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