SIC fora das leis do hífen...
O uso de hífen a seguir a mini- sempre levantou dúvidas por não haver consenso entre os gramáticos
na sua classificação ora na classe dos prefixos/falsos prefixos ora como elemento
de composição.
As regras a aplicar à hifenização com mini- não estavam enunciadas nem no
FO43 (Brasil) nem no AO45 (Portugal), o que conduziu a opiniões divergentes. Para
uns, aglutinava sempre; para outros, só havia hífen antes de vogal ou h; e havia ainda os que defendiam o uso do hífen apenas antes de h.
Veja-se esta resposta dada no Ciberdúvidas em 2003:
Veja-se esta resposta dada no Ciberdúvidas em 2003:
“Em princípio não se deve utilizar
hífen em palavras começadas por estes elementos (e outros): mini-, maxi-, micro-,
macro-. (…)
Quando a unidade seguinte começa por
h, alguns autores, contudo, sugerem a utilização de hífen.”
O AO90 inclui mini- na lista dos “elementos não autónomos ou falsos prefixos” e
aplica-lhe a regra geral que preceitua o uso de hífen em duas situações:
1. antes de h (mini-horta);
2. quando o prefixo ou pseudoprefixo termina em vogal igual à que se
inicia o segundo elemento (mini-investigação).
CONCLUSÃO:
Devemos escrever minicimeira.
Obs.: Mesmo antes da aplicação do AO90, não há
fundamento para uso de hífen em minicimeira,
o mesmo se aplicando a palavras como minigolfe,
minimercado, minibar, miniconcurso, minidicionário, miniférias, minivestido ou
miniteste.
Apesar da chuva (que a minha horta saúda
efusivamente!), bom domingo!
ProfAP
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