No âmbito de uma recolha de itens e de
critérios de correção de Língua Portuguesa (1º ciclo), cruzei-me com a prova de
aferição de 2012 para o 4º ano de escolaridade.
Para o artigo de hoje, selecionei dois
extratos dos “critérios de codificação”:
1º “Até ao ano letivo 2013/2014, na codificação das provas, continuarão
a ser consideradas corretas as grafias que seguirem o que se encontra previsto
quer no Acordo de 1945, quer no Acordo de 1990 (atualmente em vigor), mesmo
quando se utilizem as duas grafias numa mesma prova.”
Era o que faltava que assim não fosse! Depois da salada manhosa em
que se transformou a implementação do AO90, um pouco de bom senso era o mínimo
exigível.
No entanto, parece que aplicação plena das novas regras dá-se já
em setembro com entrada do novo ano letivo 2014/2015. Considerando que o
período de transição só termina em maio de 2015, dá que pensar...
2º “Devem também ser considerados como erros ortográficos: (…) a ausência de duplo hífen na translineação
de palavras com hífen;”
É aqui que a porca torce o rabo! Parece que, para a equipa de
construiu a prova, este hífen já era e continua a ser obrigatório… Será mesmo
assim?
Recuemos quase 70 anos no
tempo para ler o que o AO45 diz sobre o assunto:
“Quando se tem
de partir uma palavra composta ou uma combinação de palavras em que há um
hífen, ou mais, e a partição coincide com o final de um dos elementos ou
membros, pode, por clareza
gráfica, repetir-se o hífen no início da linha imediata: ex-||-alferes,
mão-||-de-obra ou mão-de-||-obra, serená-||-los-emos ou serená-los-||-emos,
sub-||-rogar, vice-||-almirante.” (Base XLVIII, 6º)
De acordo com o AO45, este hífen podia repetir-se, mas não era
obrigatório.
No AO90, a redação foi alterada:
“Na
translineação de uma palavra composta ou de uma combinação de palavras em que
há um hífen ou mais, se a partição coincide com o final de um dos elementos ou
membros, deve, por clareza
gráfica, repetir-se o hífen no início da linha imediata: ex- -alferes, serená-
-los-emos ou serená-los- -emos, vice- -almirante.”
Só agora a repetição do hífen é obrigatória.
CONCLUSÃO:
Aplicando o critério de tolerância, teria de aceitar-se
como corretas, nas respostas dos alunos, a repetição e a não repetição do hífen
na linha seguinte.
Nota: Dei uma espreitadela às duas fases
de 2013 do exame nacional do 4º ano. A redação das indicações para os classificadores
alterou-se ligeiramente, mas não está clara: “No âmbito do parâmetro F –
Ortografia –, são considerados também os erros de (…) translineação;”
Deveria lá estar a informação de que a
ausência de duplo hífen na translineação não deve ser considerada erro.
Abraço a todos.
AP
Imagem encontrada AQUI.
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