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1. A hipótese “anti Ronaldo” não é válida, uma vez que
o prefixo não pode estar separado do segundo elemento. Ou aglutina ou recebe um
hífen.
2. Quando
lemos no nº 2 da Base XVI do AO90 que “Não se
emprega, pois, o hífen (…) Nas formações em que o prefixo ou falso prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por r ou s,
devendo estas consoantes duplicar-se (…): antirreligioso, antissemita,
contrarregra, contrassenha”, parece ganhar corpo a horripilante
hipótese “antirronaldo”…
Tranquilize-se o leitor já com os nervos à flor da pele e o próprio Ronaldo e
passe ao parágrafo seguinte.
3. Resta-nos,
assim, “anti-Ronaldo”. Embora a
regra não estivesse enunciada no texto do AO45, já se escrevia assim. Com os
critérios de aplicação do AO, ficou claro que há hífen quando o prefixo está antes de
um estrangeirismo, um nome próprio ou uma sigla, como em anti-apartheid, anti-Europa,
mini-GPS.
Conclusão:
Joseph Blatter e a Pepsi são anti-Ronaldo? E nós ralados!
Abraço.
AP
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