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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

.Campanha anti-Ronaldo, anti Ronaldo ou antirronaldo?

Imagem encontrada AQUI.
 
1. A hipótese “anti Ronaldo” não é válida, uma vez que o prefixo não pode estar separado do segundo elemento. Ou aglutina ou recebe um hífen.
2. Quando lemos no nº 2 da Base XVI do AO90 que “Não se emprega, pois, o hífen (…) Nas formações em que o prefixo ou falso prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por r ou s, devendo estas consoantes duplicar-se (…): antirreligioso, antissemita, contrarregra, contrassenha”, parece ganhar corpo a horripilante hipótese “antirronaldo”… Tranquilize-se o leitor já com os nervos à flor da pele e o próprio Ronaldo e passe ao parágrafo seguinte.
3. Resta-nos, assim, “anti-Ronaldo”. Embora a regra não estivesse enunciada no texto do AO45, já se escrevia assim. Com os critérios de aplicação do AO, ficou claro que hífen quando o prefixo está antes de um estrangeirismo, um nome próprio ou uma sigla, como em anti-apartheid, anti-Europa, mini-GPS.

Conclusão:
Joseph Blatter e a Pepsi são anti-Ronaldo? E nós ralados!

Abraço.
AP


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