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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Acordo ortográfico: o juiz não decide!

Conselho Superior da Magistratura diz que os juízes não podem obrigar peritos ou advogados a escrever no português pré-acordo ortográfico. Decisão de Rui Teixeira é inválida

Rui Teixeira
 
Rui Teixeira não foi o primeiro juiz a obrigar os intervenientes num julgamento a escrever no português pré-acordo ortográfico: antes dele, um magistrado de Viana do Castelo obrigou um advogado a corrigir um texto escrito em 'português atual'.
O episódio motivou uma queixa no Conselho Superior da Magistratura, que acabou por decidir que os juízes não podem, por um lado, ser obrigados a escrever segundo as regras do acordo ortográfico, mas também não podem, por outro lado, obrigar os restantes intervenientes a escrever segundo a antiga ortografia.
Esta semana, o "Público" noticiou que o juiz Rui Teixeira se recusou a aceitar um relatório do Instituto de Reinserção Social porque estava escrito no português pós-acordo. E ameaçou multar quem não escreva em português 'antigo'. Houve mais uma queixa ao Conselho Superior de Magistratura e tendo em conta a anterior decisão deste órgão parece óbvio que a decisão será considerada ilegal.
Ainda assim, os serviços do Instituto de Reinserção Social tiveram de refazer o relatório para o julgamento poder continuar.
Data: 6 de novembro de 2013

 
COMENTÁRIOS:
1. Ser juiz em causa própria (neste caso, em sentido figurado e próprio) é sempre um risco…
2. Segundo o jornal Público, em abril, o juiz Rui Teixeira escreveu que "nos tribunais, pelo menos neste [de Torres Vedras], os factos não são fatos, as actas não são uma forma do verbo atar, os cágados continuam a ser animais e não algo malcheiroso e a Língua Portuguesa permanece inalterada até ordem em contrário".
Teve azar o juiz nos exemplos que foi buscar, pois só a ata pode ser uma forma do verbo atar (mas também pode ser o fruto da ateira…).
Quanto a factos e fatos, a leitura do texto do AO (com a Nota Explicativa), mostra que os factos são nossos e os fatos continuam a ser exclusivamente brasileiros.
Sobre os cágados, a ameaça que pairou sobre o acento do animal esteve na primeira versão do AO de finais dos anos oitenta, mas caiu e não consta no texto do AO90. E se tal alteração tivesse avançado (ainda bem que não foi o caso!), não seria nada de novo, uma vez que a regra que determina que todas proparoxítonas (esdrúxulas) devem ser acentuadas apenas foi introduzida em Portugal com o Formulário Ortográfico de 1911 e cerca de 20 anos mais tarde no Brasil.
3. A cereja em cima do bolo!
Há pouco (11/11/2013), no “Jornal da Noite”, na SIC, Rodrigues Guedes de Carvalho perguntou a Miguel Sousa Tavares se achava legítima a posição assumida pelo juiz. MST não respondeu à questão e aproveitou a circunstância para apresentar a lista de razões anti-AO. RGC, que também é contra o Novo Acordo, despediu-se com uma “pérola”: “Obrigado, Miguel. Na Segunda voltamos a ver-nos com letra maiúscula.” Pois é, Rodrigo. Como o juiz, também teve azar no exemplo. Os dias da semana já eram escritos com minúscula. Mudaram os meses e as estações do ano, mas não os dias da semana. Aqui fica a Base XXXIX do AO de 1945 a comprová-lo: “Emprego de maiúscula nos nomes étnicos de qualquer natureza, nos nomes do calendário (com excepção das designações vernáculas dos dias da semana, tradicionalmente escritas com minúsculas) e nos nomes de festas públicas tradicionais.

sábado, 2 de novembro de 2013

.neo-nazi, neonazi OU neo nazi?

Imagem encontrada AQUI.
 
Recebi ontem um email de um amigo a perguntar se a palavra “neo-nazi” tinha sido desfigurada (!) pelo AO.
A grafia certa é “neonazi”, mas o AO está inocente no caso, pois o hífen é e já era um intruso à margem das leis que regulam a ortografia. O meu amigo é que desfigurou a palavra ;)
Explicação:
Regra anterior:
AO de 1945, em Portugal – BASE 28 e FO* de 1943, no Brasil – BASE XIV:
Regra atual:
O AO90, na BASE XVI, simplifica a regra para Portugal e Brasil:
Emprega-se o hífen em compostos formados com os elementos de origem grega auto, neo, proto e pseudo, quando o segundo elemento começa por vogal, h, r ou s: neo-escolástico, neo-helénico, neo-republicano, neo-socialista.
O elemento neo deixou de ter um tratamento à parte e só leva hífen antes de h: neo-helénico.
ANTES: neonazi          à      DEPOIS: neonazi
*FO = Formulário Ortográfico
Abraço.
AP


domingo, 27 de outubro de 2013

.Especialistas continuam divididos sobre Acordo Ortográfico


Os especialistas continuam divididos sobre a utilidade do novo Acordo Ortográfico, uns criticando a "inércia política" que explica a demora na aplicação, outros acreditando que esta acabará por não acontecer.
Em declarações à agência Lusa, a propósito da segunda conferência sobre o futuro da língua portuguesa, que se realiza na terça e quarta-feira, na Reitoria da Universidade de Lisboa, o linguista Malaca Casteleiro atribui à "inércia política" à demora na aplicação do Acordo Ortográfico (AO) aprovado em 1990.
"O acordo tem duas componentes, uma é linguística e a outra é política, e a componente política falhou, porque não houve vontade de levar o AO por diante, houve desinteresse, não houve empenhamento, em todos os países", critica.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

.Escreve-se Passa-Quatro ou Passa Quatro? (Cidade de Minas Gerais, Brasil)

Imagem (encontrada AQUI) de Passa Quatro, município da Microrregião de São Lourenço, no estado de Minas Gerais, no Brasil, com cerca de 16 000 habitantes. 
Em relação à hifenização dos topónimos, o Novo Acordo Ortográfico nada altera e mantém o que era determinado pelo AO45 (Portugal) e pelo Formulário de Ortográfico de 1943 (Brasil):
Emprega-se o hífen nos topónimos compostos iniciados pelos adjetivos grã, grão ou por forma verbal ou cujos elementos estejam ligados por artigo: (…) Abre-Campo; Passa-Quatro, Quebra-Costas, Quebra-Dentes, Traga-Mouros, Trinca-Fortes;” (AO90, nº2 da Base XV).
Nota: Além dos casos acima apresentados, há duas exceções em que também devemos usar o hífen: Guiné-Bissau e Timor-Leste.
 
CONCLUSÃO:
A grafia correta é apenas uma: Passa-Quatro
Obs.:
1. O mesmo se aplica a Santa Rita do Passa-Quatro e S. Miguel do Passa-Quatro (cidades brasileiras)
2. São poucos os topónimos portugueses em que empregamos forma verbal. A freguesia de Mira-Sintra e a rua de Quebra-Costas (em Coimbra) são dois exemplos.
Abraço.
AP
Respondendo à questão deixada na caixa de comentários, parece que o nome Passa-Quatro remonta ao século XVII e “diz respeito às indicações deixadas pelos bandeirantes que diziam: Vai, do rio Paraíba do Sul, verás ao teu nome uma grande cordilheira, a Mantiqueira. E ao encontrares nela uma garganta profunda, é o Embaú, a única passagem tranquila para o Sertão das Gerais, então galga a serra e Passa Quatro vezes o rio que se escorrega por um verde espaçoso vale.
 
 
 

terça-feira, 22 de outubro de 2013

.Os falsos argumentos de direito contra o Acordo Ortográfico - Fernando Guerra (jurista)

 Antes do Formulário Ortográfico  de 1911 era assim...
 (Imagem encontrada AQUI)
 
No contexto das audições parlamentares do Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, da Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República Portuguesa, o jurista Fernando Guerra apresentou, em 4 de abril de 2013, o documento que aqui se disponibiliza.

Entre os argumentos contrários à nova ortografia da língua portuguesa e aos atos de direito internacional que a estabelecem, alguns afirmam-se de natureza jurídica. Passaremos a analisá-los, tanto quanto é possível entendê-los como argumentos jurídicos. Explicarei: as afirmações que pretendem considerar a nova ortografia juridicamente inválida porque atentaria contra «a marca identitária do povo», ou porque seria «indiferente aos argumentos da diversidade, da etimologia, da sonoridade e da estética da língua reiteradamente brandidos pelos seus opositores», podem servir para alindar poemas a enviar a jogos florais de aldeia, mas dificilmente serão consideradas argumentos jurídicos. O mesmo se dirá da ideia criativa segundo a qual a ortografia não poder ser modificada porque tal seria rever a Constituição da República, revisão impossível pois que atentaria contra os limites materiais impostos ao legislador constitucional, nomeadamente «o princípio da identidade nacional e cultural e o núcleo essencial de vários direitos, liberdade e garantias». Estranhas, peregrinas teorias de juristas com alma de poetas, só idênticas às de um conhecido poeta, jurista de formação, que, no meio da artilharia de petardos que diariamente desfere contra a nova ortografia, apontou ontem como atentado à memória do padre António Vieira a edição das obras do pensador que aplica a nova ortografia. Por que não aplicar a ortografia do tempo em que o Padre António Vieira escreveu? E os sonetos de Shakespeare, traduzidos para português pelo conhecido poeta, seguem a norma ortográfica do século XVI? E o Hino Nacional, deverá o poema sempre ser transcrito com recurso à ortografia de 1910 para que não se ofenda a identidade nacional? Será violar a Constituição reproduzir o artigo 112.° da lei fundamental escrevendo “Atos normativos” em vez de “Actos normativos”? Pergunte-se ao Tribunal Constitucional. Quanto a violações da Constituição, temos pano para mangas: peça-se urgência na resposta; que seja dada antes do termo do período de transição previsto até à plena aplicação do AO.

sábado, 12 de outubro de 2013

Consoantes mudas: SIM ou NÃO? O desacordo vem do séc. XVI…


Determinando a eliminação das consoantes mudas (c e p), a Base IV do Novo Acordo Ortográfico é lenha para a fogueira em que se transformou a troca de argumentos a favor e contra as novas regras.
 
Questão atual? Puro engano! A polémica vem de longe...
 
Transcrevo, com a devida vénia, um extrato do Relatório de Atividades da Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República Portuguesa (páginas 9 e 10), elaborado em 30 de julho de 2013:

AS PRIMEIRAS TENTATIVAS DE REFORMA ORTOGRÁFICA
As reflexões sobre a ortografia portuguesa são muito antigas e sempre se digladiaram os defensores do critério etimológico com os do critério fonético. Como não havia uma ortografia oficial da língua portuguesa até ao século XIX, cada pessoa escrevia segundo a sua lógica e a moda dominante dependia, em grande medida, do prestígio do escritor em voga no momento.
Sem se pretender uma análise exaustiva desta matéria, referiremos apenas alguns exemplos para captarmos algumas das etapas que conduziram à elaboração do acordo ortográfico.
No português medieval não havia uma ortografia pré-definida, predominando o critério fonético, mas a partir do século XVI prevaleceu o critério etimológico. Todavia, houve quem não o aceitasse. Jerónimo Cardoso, considerado o primeiro dicionarista português, excluiu do alfabeto o h e o k. Na mesma linha, João de Barros, na sua Gramática da Língua Portuguesa, publicada em 1540, defendeu o critério fonético face ao etimológico, eliminando o que chamava de consoantes ociosas. Nenhum dos dois usa o c mudo em muitas palavras. Posição semelhante foi assumida por Joam Franco Barretto, em 1671, na Ortografia da Língua Portuguesa e por Bento Pereira, Regras Gerays, Breves, & Comprehensivas da Melhor Ortografia, em 1666.
Orientação diferente foi sustentada por Pedro de Magalhães Gandavo, Regras que Ensinam a Maneira de Escrever e a Orthographia da Língua Portuguesa, 1574, e por Alvaro Ferreira de Véra, em Ortografia ou modo de escrever certo na língua portuguesa, 1631, defensores do conhecimento do latim como suporte para uma escrita sem erros.
O século XVIII trouxe novas achegas a esta problemática com Luís António Verney, no Verdadeiro Método de Estudar, para Ser Util à República e à Igreja, 1746. Com ele, a simplificação da língua servia para acabar com o analfabetismo, para aprofundar o que podemos chamar de democratização cultural e possibilitar que Portugal acompanhasse o progresso científico e entrasse na modernidade. O critério etimológico devia ser substituído pelo fonético, com regras ortográficas mais realistas e criteriosas.
As letras mudas deviam ser eliminadas, como era é o caso da letra s inicial em scena (cena), ou do c em acto (ato) e do h de homem. Os critérios que ele elaborou não deixaram de ser contestados, tendo como grande opositor o jesuíta José de Araújo, sob o pseudônimo de Frei Arsenio da Piedade, que deu à estampa as Reflexoens Apologeticas, 1748, criticando todas as cartas de Verney. Este, por seu turno, replicou com Respostas as Reflexoens.
Na sequência deste debate, que envolveu vários sectores da sociedade, houve uma tentativa de estabilização da língua portuguesa através da publicação do primeiro volume do Dicionário da Academia da Língua Portuguesa relativo à letra a, no ano de 1793, mas sem qualquer desenvolvimento posterior.
Nota: Destaques a cor introduzidos por mim.
 
Abraços.
AP


quinta-feira, 10 de outubro de 2013